🧒 Fila de Espera em Creche Pública
Informações sobre a oferta de vagas em creche da rede pública municipal de Guarará e a situação das listas de espera para matrícula na educação infantil, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).
Declaração de Inexistência de Fila de Espera
A Secretaria Municipal de Educação de Guarará declara que, na presente data, não há fila de espera para matrícula em creche pública municipal.
O Município oferece atendimento de educação infantil em creche a partir dos 2 (dois) anos de idade, com disponibilidade de vagas para todas as crianças dessa faixa etária cujas famílias buscam a matrícula, não havendo, portanto, demanda reprimida ou lista de espera.
Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre matrículas, vagas e funcionamento das unidades de educação infantil podem ser obtidos diretamente junto à Secretaria Municipal de Educação, cujos contatos constam ao final desta página.
📖 Como funciona o atendimento em creche
A educação infantil no Município de Guarará é organizada para acolher as crianças da rede pública conforme a faixa etária e a estrutura disponível:
Atendimento a partir dos 2 anos
A creche municipal atende crianças a partir dos 2 anos de idade, conforme a organização da rede de educação infantil do município.
Vagas disponíveis
Há disponibilidade de vagas para todas as crianças na faixa etária atendida, sem necessidade de aguardar em lista de espera.
Matrícula
A matrícula é realizada diretamente junto à Secretaria Municipal de Educação ou na unidade de educação infantil, mediante apresentação da documentação da criança e do responsável.
⚖️ Base Legal
A oferta de educação infantil e a publicidade das informações sobre vagas observam a seguinte legislação:
Garante a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade como dever do Estado.
Acessar → 📜 Lei nº 9.394/1996 — LDBLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — disciplina a educação infantil como primeira etapa da educação básica.
Acessar → 📜 Lei nº 8.069/1990 — ECAEstatuto da Criança e do Adolescente — art. 54, IV — assegura o atendimento em creche e pré-escola.
Acessar → 📜 Lei nº 13.257/2016Marco Legal da Primeira Infância — estabelece princípios e diretrizes para as políticas voltadas à primeira infância.
Acessar → 📜 Lei nº 12.527/2011 — LAILei de Acesso à Informação — garante o direito de consulta às informações públicas, incluindo as educacionais.
Acessar → 📜 Legislação MunicipalAcervo de Leis Municipais de Guarará — normas locais sobre educação e organização da rede de ensino.
Ver acervo de Leis →❓ Perguntas Frequentes
Não. Na presente data, não há fila de espera para matrícula em creche pública municipal. A demanda por vagas é plenamente atendida.
A creche municipal atende crianças a partir dos 2 (dois) anos de idade, conforme a organização da rede de educação infantil do município.
A matrícula é feita diretamente na Secretaria Municipal de Educação ou na unidade de educação infantil, mediante apresentação da documentação da criança e do responsável. Procure a Secretaria para orientação sobre os documentos necessários.
Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação, pelos contatos indicados ao final desta página, ou solicitados via e-SIC.
A informação sobre a inexistência de fila de espera é mantida atualizada pela Secretaria Municipal de Educação. Caso haja alteração na situação de vagas, esta página será atualizada.
📌 Precisa de informações sobre matrícula ou vagas?
Para esclarecimentos sobre creche, educação infantil, matrículas e vagas, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação ou solicite informações pelo e-SIC, gratuitamente.
🏫 Contato da Secretaria 📬 Solicitar via e-SIC 🔍 Portal da Transparência




