🎓 Estagiários
Informações públicas sobre o quadro de estagiários da Administração Pública Municipal de Guarará, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Declaração de Inexistência de Estagiários no Quadro Municipal
A Prefeitura Municipal de Guarará, em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência consagrados no art. 37 da Constituição Federal e em atendimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), DECLARA, para todos os fins de direito, que:
Desde o exercício de 2021 até a presente data, esta Administração Pública Municipal não mantém em seu quadro funcional qualquer estagiário, seja por meio de contratação direta, convênio com instituições de ensino, agentes de integração ou qualquer outra modalidade prevista na Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Não há, portanto, no presente momento, termos de compromisso de estágio em vigor, vagas abertas, processos seletivos em andamento ou folha de pagamento de estagiários sob qualquer rubrica orçamentária.
A presente declaração permanecerá válida e atualizada nesta página oficial enquanto persistir a referida situação. Qualquer alteração no quadro de estagiários será imediatamente divulgada neste portal, com os respectivos editais de processo seletivo, termos de compromisso firmados e folha de bolsa-auxílio, em estrito cumprimento aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Modalidade prevista em lei
O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e exige termo de compromisso entre instituição de ensino, parte concedente (município) e estudante.
Eventual abertura futura
Caso a Administração venha a abrir vagas de estágio, todo o processo será divulgado neste portal: edital, critérios de seleção, número de vagas e remuneração.
Transparência ativa
A inexistência de estagiários no quadro municipal é informação de natureza pública e está disponível para consulta, conforme a Lei de Acesso à Informação.
⚖️ Base Legal
A presente declaração é elaborada e divulgada com fundamento na seguinte legislação:
Dispõe sobre o estágio de estudantes (Lei do Estágio) — regulamenta vínculos, jornada, bolsa-auxílio, seguro e direitos dos estagiários.
Acessar Lei nº 11.788/2008 → 📜 Lei Federal nº 12.527/2011Lei de Acesso à Informação (LAI) — assegura ao cidadão o direito de acesso a informações públicas.
Acessar Lei nº 12.527/2011 → 📜 Constituição Federal de 1988Art. 37 — Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.
Acessar texto integral → 📜 Lei Complementar nº 101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — obriga a publicidade de informações sobre pessoal da Administração Pública.
Acessar Lei Complementar →❓ Perguntas Frequentes
No momento, não. Desde 2021 até a presente data, a Administração Municipal não mantém estagiários em seu quadro. Caso seja instituído programa, ele será divulgado neste portal.
Editais de processo seletivo de estágio são publicados no Portal de Concursos e Processos Seletivos e no Diário Oficial do Município, com prazo, requisitos e remuneração informados.
Sim. Instituições de ensino interessadas em firmar convênio com a Prefeitura podem entrar em contato pelo e-mail gabinete@guarara.mg.gov.br ou comparecer ao Gabinete do Prefeito.
A folha de pagamento dos servidores municipais está disponível em Folha de Pagamento e no Portal da Transparência.
Sim. Trata-se de declaração oficial da Administração Pública Municipal, publicada em portal institucional, em cumprimento ao princípio da publicidade e à Lei de Acesso à Informação.
🔍 Precisa de outras informações sobre pessoal da Prefeitura?
Você pode solicitar qualquer informação pública por meio do Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), gratuitamente e com prazo legal de resposta de 20 dias.
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