💰 Dívida Ativa Municipal
Relatórios e informações públicas sobre a Dívida Ativa do Município de Guarará, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Relatório de Dívida Ativa — Exercícios 2021 a 2025
Relatório consolidado da Dívida Ativa do Município de Guarará referente aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, contendo os valores inscritos, recebidos, cancelados e o saldo atualizado em cada exercício, em atendimento aos princípios da publicidade e transparência da Administração Pública.
Relatório de Dívida Ativa de 2026 ainda não disponível
Informamos que, no presente momento, não há relação consolidada da Dívida Ativa referente ao exercício de 2026, uma vez que o Município ainda não iniciou o processo de inscrição e cobrança dos créditos relativos a este exercício.
O documento será disponibilizado oportunamente, após a conclusão dos procedimentos de apuração, lançamento e inscrição, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Código Tributário Nacional. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode procurar diretamente o Setor de Tributação da Prefeitura ou solicitar informações pelo e-SIC.
📖 O que é Dívida Ativa Municipal?
A Dívida Ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública Municipal (tributários e não tributários) que não foram pagos no prazo legal e foram regularmente inscritos no setor competente, após esgotado o prazo para pagamento amigável.
Dívida Tributária
IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria e outros tributos municipais não pagos no prazo.
Dívida Não Tributária
Multas administrativas, indenizações, aluguéis de bens públicos e demais valores devidos ao Município.
Cobrança e Parcelamento
Os débitos inscritos podem ser quitados à vista, parcelados ou negociados conforme programas de anistia/Refis municipais vigentes.
🔄 Como funciona a inscrição em Dívida Ativa
A inscrição obedece a um rito previsto no Código Tributário Nacional e na legislação municipal:
O Município notifica o contribuinte do valor devido (IPTU, ISS, taxas etc.) com a respectiva data de vencimento.
Decorrido o prazo de pagamento sem quitação, o crédito é considerado vencido e passível de cobrança administrativa.
O setor de Tributação lavra a Certidão de Dívida Ativa (CDA) com os dados do devedor, do crédito e dos acréscimos legais.
O Município notifica o devedor para pagamento amigável. Persistindo a inadimplência, pode ser ajuizada Execução Fiscal.
O contribuinte pode quitar à vista, parcelar o débito ou aderir a programas de regularização fiscal (anistia/Refis) quando vigentes.
⚖️ Base Legal
A constituição, inscrição e cobrança da Dívida Ativa Municipal observa a seguinte legislação:
Lei de Responsabilidade Fiscal — disciplina a gestão fiscal responsável e a transparência das contas públicas.
Acessar → 📜 Lei nº 5.172/1966 — CTNCódigo Tributário Nacional — arts. 201 a 204 — disciplina a Dívida Ativa Tributária e sua certidão.
Acessar → 📜 Lei nº 6.830/1980Lei de Execução Fiscal — dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Acessar → 📜 Lei nº 4.320/1964Normas gerais de Direito Financeiro — art. 39 — define a Dívida Ativa não tributária e seu controle.
Acessar → 📜 Lei nº 12.527/2011 — LAILei de Acesso à Informação — garante o direito de consulta às informações públicas, incluindo as fiscais.
Acessar → 📜 Lei Municipal nº 765/2002Código Tributário Municipal de Guarará — disciplina tributos, lançamentos e a Dívida Ativa Municipal.
Ver no acervo de Leis →❓ Perguntas Frequentes
O contribuinte pode consultar débitos pessoalmente no setor de Tributação da Prefeitura ou pelo portal de Arrecadação Online. Também é possível emitir certidões negativas e positivas.
O exercício de 2026 está em curso e o Município ainda não iniciou o processo de inscrição e cobrança dos créditos referentes a este exercício. Conforme prevê a legislação, somente após o vencimento dos prazos de pagamento e do encerramento do exercício fiscal é que os valores não pagos são apurados e inscritos em Dívida Ativa. O relatório consolidado de 2026 será publicado oportunamente.
Sim. O Município oferece parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, conforme regras do Código Tributário Municipal. Procure o setor de Tributação para verificar as condições aplicáveis ao seu caso.
Periodicamente o Município institui programas de Anistia Fiscal por meio de Lei Municipal específica (como a Lei nº 1.229/2025 e a Lei nº 1.110/2021). Acompanhe o acervo de Leis Municipais para conhecer os programas vigentes.
O contribuinte pode regularizar a situação a qualquer tempo. A inscrição em Dívida Ativa não cessa o direito de pagamento amigável; ao contrário, evita-se a Execução Fiscal e seus encargos adicionais.
A CND é emitida pelo setor de Tributação da Prefeitura, mediante requerimento. Para mais detalhes, consulte a página de Protocolo ou compareça à Prefeitura Municipal.
O relatório consolidado é divulgado anualmente, refletindo os valores apurados no encerramento de cada exercício fiscal. A próxima atualização incluirá o exercício de 2026, prevista para o início de 2027.
📌 Precisa de mais informações sobre tributos municipais?
Você pode acessar o Portal da Transparência, consultar débitos online ou solicitar informações pelo Sistema Eletrônico de Acesso à Informação (e-SIC), gratuitamente.
💳 Arrecadação Online 📬 Solicitar via e-SIC 🔍 Portal da Transparência




