Brasão de Armas
O Brasão de Armas e a Bandeira Municipal de Guarará foram instituídos pelo Projeto de Lei nº 324/80, que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos do Município, em conformidade com a Constituição Federal.
Projeto de Lei nº 324/80
O Senhor Prefeito Municipal de Guarará, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a Lei que institui o Brasão de Armas e a Bandeira do Município de Guarará, em conformidade com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º da Constituição Federal.
"Dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos da cidade e Município de Guarará, e dá outras providências." — Projeto de Lei nº 324/80
Brasão e Bandeira Municipal
Brasão de Armas
Art. 19 — Lei 324/80
O Brasão de Armas Municipais é composto por um Escudo Samnítico encimado por uma Coroa Mural de Prata, flanqueado por ramos de café e cana-de-açúcar ao natural, com listel vermelho carregado com os dizeres em prata: 1828 – Guarará – 1891.
Proporções: 8 módulos de altura × 7 módulos de largura.
Bandeira Municipal
Art. 6º — Lei 324/80
O retângulo da bandeira é dividido por um corte diagonal formando dois triângulos: o superior verde (honra, amizade, esperança e propriedades rurais) e o inferior amarelo (riquezas do subsolo, glória e poder).
A tralha tem a cor branca. O Brasão de Armas é aplicado ao centro, com 7 módulos de altura por 6,5 de largura. Dimensões: 24 módulos de altura × 20 módulos de comprimento.





