✈️ Diárias de Viagem
Sistema de consulta pública às diárias concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarará, em conformidade com a Lei Municipal nº 879/2010, o Decreto Municipal nº 006/2013 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Consultar Diárias Concedidas — Portal SIPLAN
As solicitações e o pagamento de diárias de viagem da Prefeitura Municipal de Guarará são integralmente publicados, em tempo real, no Portal de Transparência SIPLAN. Acesse para consultar o histórico completo de diárias concedidas, com nome do beneficiário, destino, finalidade, valor e datas.
📜 Legislação Municipal Aplicável
A concessão e o pagamento de diárias de viagem no Município de Guarará são regulados pelos seguintes atos normativos:
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e dá outras providências.
📥 Baixar PDFRegulamenta as disposições contidas na Lei Municipal nº 879, de 29 de março de 2010, que trata da concessão e do pagamento de diárias e dá outras providências.
📥 Baixar PDF📖 O que é uma Diária de Viagem?
A diária é uma indenização paga ao servidor público que se desloca, a serviço, da localidade de sua sede para outro município ou unidade da Federação, destinada a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante o afastamento.
Finalidade pública
Deslocamentos para reuniões, capacitações, audiências em órgãos superiores, eventos institucionais ou outras atribuições funcionais.
Autorização prévia
Toda diária exige autorização formal do superior hierárquico, com indicação do destino, da finalidade e do período de afastamento.
Prestação de contas
Após o retorno, o servidor apresenta relatório de viagem e comprovantes, conforme exigências da Lei Municipal nº 879/2010 e do Decreto nº 006/2013.
🔄 Como funciona a concessão de diárias
O processo de solicitação, autorização, pagamento e publicação obedece a um rito previsto na legislação municipal:
O servidor preenche o pedido de diária, indicando destino, finalidade, período e meio de transporte utilizado.
A chefia imediata avalia a pertinência da viagem e autoriza ou indefere o pedido, observando o interesse público.
O setor financeiro empenha o valor conforme a tabela de diárias e efetua o pagamento antes do início da viagem.
A concessão é registrada e publicada automaticamente no Portal SIPLAN, com acesso público em tempo real.
Após o retorno, o servidor apresenta relatório de viagem com a comprovação das atividades realizadas, conforme o Decreto Municipal nº 006/2013.
⚖️ Base Legal Geral
Além da legislação municipal, a publicidade e a regularidade da concessão de diárias observam:
Lei de Responsabilidade Fiscal — exige transparência da gestão fiscal e publicidade dos gastos com pessoal.
Acessar → 📜 Lei nº 12.527/2011 — LAILei de Acesso à Informação — assegura o direito de consulta às informações públicas, incluindo despesas com diárias.
Acessar → 📜 Constituição Federal de 1988Art. 37 — Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.
Acessar texto integral → 📜 Lei nº 4.320/1964Normas gerais de Direito Financeiro — disciplina o empenho e o pagamento de despesas públicas.
Acessar →❓ Perguntas Frequentes
Basta clicar no botão "Acessar as Diárias no SIPLAN" no topo desta página. O portal mostra todas as diárias concedidas, com nome, destino, finalidade, valor e datas.
Os valores são fixados pelo Decreto Municipal nº 006/2013 e variam conforme o cargo do servidor e a distância/destino. Consulte o decreto disponível para download nesta página.
Servidores públicos municipais (efetivos, comissionados ou contratados temporariamente) e agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores) que se deslocarem a serviço, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 879/2010.
O servidor deve restituir o valor recebido aos cofres públicos, conforme prazo e procedimento previstos no Decreto Municipal nº 006/2013.
O SIPLAN exibe a finalidade da diária (curso, reunião, evento, audiência etc.) e o destino. Para informações adicionais sobre uma diária específica, o cidadão pode utilizar o e-SIC.
Não. A Câmara Municipal de Guarará possui sistema próprio de publicação. Consulte o portal da Câmara Municipal para informações sobre diárias do Poder Legislativo.
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Você pode solicitar qualquer informação pública por meio do e-SIC ou consultar o Portal da Transparência da Prefeitura, com prazo legal de resposta de 20 dias.
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